A LGPD e os serviços de tradução e interpretação: seu prestador de serviço está pronto?

Mônica Pires      terça-feira, 28 de janeiro de 2020

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Proteção de dados

 

A principal preocupação das pessoas enquanto utilizam a internet é ter dados bancários roubados, contas invadidas ou cartões clonados por criminosos da rede, mas existem outras situações online sobre as quais devemos ficar atentos.

Tradutores e intérpretes lidam com uma variedade de conteúdo sensível todos os dias e você, como contratante desse tipo de serviço, deve sempre estar atento sobre como seu tradutor ou intérprete lida com esse tipo de material.
 

O Brasil tem mais de 140 milhões de usuários de internet. É o maior mercado de internet da América Latina e o quarto maior do mundo em número de usuários. Já temos no país mais de quarenta normas vigentes em âmbito federal que, de várias maneiras, tratam da proteção e da privacidade de dados.

No entanto, essa normas são também setoriais, o que significa que cada setor tem seus próprios regulamentos e diretrizes.

A nova lei geral de proteção de dados do Brasil - a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) - visa substituir esse cenário fragmentado e setorial por um quadro regulatório abrangente de fato.

Contará com um conjunto simplificado de direitos, em vez da proteção parcial das leis setoriais em vigor atualmente e foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, referida pela sigla GDPR. Se você, como prestador de serviços de tradução e/ou interpretação, já trabalha dentro das diretrizes da GDPR, está quase que completamente em conformidade com a LGPD.

 

A LGPD define um titular de dados como um indivíduo cujos dados estão sendo coletados e/ou processados. Leia: seu cliente.

Aplica-se aos setores público e privado, bem como online e offline.

Sites, empresas ou organizações que processam dados pessoais de indivíduos no Brasil estão obrigados a cumprir o LGPD, independentemente de onde no mundo eles estejam ou onde operam. Então, a LGPD aplica-se a:

  1. Processamento de dados no território brasileiro;
  2. Processamento de dados de indivíduos que estão dentro do território brasileiro, independentemente de onde no mundo o processador desses dados esteja localizado;
  3. Processamento de dados coletados no Brasil.
     

Qual o impacto da LGPD no processo de tradução?

Sob a perspectiva da LGPD, as empresas de tradução, tradutores e intérpretes são considerados processadores de dados e, portanto, devem cumprir as diretrizes estabelecidas nela se processarem dados conforme menciono acima. Algumas empresas de tradução já estão em conformidade ou já estão bem adequadas à LGPD, simplesmente por já terem aderido à GDPR. São empresas que levam o gerenciamento de dados a sério há muitos anos e já criaram processos e procedimentos para operarem nesse cenário.

Estar em conformidade com as diretrizes locais é importantíssimo para as empresas, mas mais importante ainda é garantir com que seus funcionários contratados (no caso das LSPs, freelancers ou não) também estejam cientes de que terão que seguir algumas regras que não seguiam antes (ou que eram deixadas de lado por falta de legislação). Para saber se sua empresa de tradução/tradutor/intérprete está trabalhando em conformidade com esse novo cenário, observe os seguintes pontos:

 

1 - ELES TRABALHAM SOB UMA POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE

Todo linguista que se preze deve saber que o conteúdo com que trabalha é SEMPRE confidencial. Deve haver um Contrato de Não-Divulgação (os famosos NDAs) ou ao menos uma notinha na troca de e-mails entre as partes que mencione a confidencialidade dessa relação. Quem não o fizer a partir de agosto de 2020, já não estará operando em conformidade com a LGPD.

2 - COMO VOCÊ ENVIA UM TRABALHO AO SEU TRADUTOR/INTÉRPRETE?

Da parte do prestador de serviços, o gerenciamento de projetos de tradução/interpretação acontece em ambiente criptografado? Seja um e-mail ou sistema de armazenamento na nuvem, não importa: o gerenciamento de projetos de tradução e interpretação deve acontecer em ambiente seguro e protegido, então certifique-se de que seu profissional esteja operando com sistemas criptografados, ou sua empresa/atividade não estará coberta.

3 - AS TECNOLOGIAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO TRADUTÓRIO SÃO SEGURAS?

É importante certificar-se de que o prestador de serviços não esteja usando ferramentas de código aberto, por exemplo, pois elas podem conceder ao sistema permissão global para usar as informações que estão sendo compartilhadas por você como cliente (ou pelo prestador de serviço). Algumas ferramentas CAT operam online e com a concessão do usuário para esse compartilhamento, justamente por serem open source e isso pode significar que o que o tradutor coloca lá (segmentos, glossários e afins) pode ser acessado por mais gente. Peça ao profissional o nome das ferramentas utilizadas e certifique-se de que sejam fornecidas garantias nesse sentido. CATs online são comuns, mas somente algumas são seguras a ponto de oferecer essas garantias. O bom profissional trabalha com CATs consagradas e sérias, mas muita gente, mesmo sem saber, acaba comprometendo a relação com seu cliente utilizando ferramenta não-segura.

4 - MEU PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO TEM ALGUMA CERTIFICAÇÃO?

É importante saber se seu prestador de serviços de idiomas possui certificação ISO (ou se está se preparando para obtê-la, ou ainda se na condição de freelancer, atende bem a requisitos de agências certificadas) para seu sistema de gerenciamento de qualidade. Além dos processos de gestão de qualidade, a equipe deve ser treinada com relação aos novos padrões de proteção de dados.

 

A LGPD entra em vigor no país a partir do dia 20 agosto de 2020.

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